SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO SISTEMA LAUDO


Termo de Responsabilidade

Pelo presente instrumento, na qualidade de responsáveis pela guarda e uso das bases de dados solicitadas e respeitando a legislação vigente1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, assumo as seguintes responsabilidades:

a) Utilizar o Módulo de Impressão de Laudos e Resultados do Sistema de Controle de Exames Laboratoriais (SISCEL) e do Sistema de Controle de Exames de Genotipagem (SISGENO) única e exclusivamente para consultar e/ou imprimir resultados de exames Carga Viral de HIV-1, Contagem de Linfócitos T CD4/CD8, Genotipagem de HIV-1 e Tipificação do alelo HLA-B*5701;
b) Guardar sigilo e zelar pela privacidade dos indivíduos relacionados/listados nesta base de dados;
c) Não disponibilizar, emprestar ou permitir pessoas ou instituições não-autorizadas o acesso a esta base de dados;
d) Não divulgar, por qualquer meio de comunicação, dados ou informações contendo o nome dos indivíduos ou outras variáveis que permitam a identificação do indivíduo e que afetem, assim, a confidencialidade dos dados contidos nesta base de dados;
e) Não utilizar isoladamente as informações contidas nesta base de dados para tomar decisões sobre a identidade de pessoas falecidas/nascidas, para fins de suspensão de benefícios ou outros tipos de atos punitivos.

Desta forma, o(a) profissional(a)

Pesquise pelo nome da instituição ou pelo CNES

assume total responsabilidade pelas consequências legais decorrentes da utilização das informações obtidas através do Módulo de Impressão de Laudos e Resultados do SISCEL, SISGENO e Histórico Terapêutico, por parte da instituição que representa.

RG
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CPF
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Identidade Profissional (CRM,COREN ou CRF)
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Termo de Responsabilidade
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Documento Câmara Técnica
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* Anexar cópia do RG, CPF e identidade profissional
1. Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
2. Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009, que estabelece como princípio fundamental a ser observado pelos profissionais da Medicina o respeito ao sigilo médico.
3. Resolução COFEN nº 311, de 9 de fevereiro de 2007, que aprova a Reformulação do Código de Ética dos profissionais de Enfermagem.
4. Decreto nº 7.845, de 14 de dezembro de 2012, que dispões sobre os procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
5. Lei nº 12.527, de 18 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal.
6. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal.
7. Artigo 153 do Código Penal, que dispõe sobre a divulgação de alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem.

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