SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO SISTEMA LAUDO


Termo de Responsabilidade

Pelo presente instrumento, na qualidade de responsáveis pela guarda e uso das bases de dados solicitadas e respeitando a legislação vigente 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,9,10,11, assumimos as seguintes responsabilidades:

a) Utilizar o sistema LAUDO única e exclusivamente para consultar e/ou imprimir resultados e solicitações de exames de Carga Viral do HIV-1, Contagem de Linfócitos T-CD4+, Genotipagem do HIV-1, Tipificação do alelo HLA-B*5701, históricos e solicitações de medicamentos;
b) Guardar sigilo e zelar pela privacidade dos indivíduos relacionados/listados nesta base de dados;
c) Não disponibilizar, emprestar ou permitir que pessoas ou instituições não-autorizadas tenha acesso a esta base de dados;
d) Não divulgar, por qualquer meio de comunicação, dados ou informações contendo o nome dos indivíduos ou outras variáveis que permitam a identificação do indivíduo e que afetem, assim, a confidencialidade dos dados contidos nesta base de dados;
e) Não utilizar isoladamente as informações contidas nesta base de dados para tomar decisões sobre a identidade de pessoas falecidas/nascidas, para fins de suspensão de benefícios ou outros tipos de atos punitivos.

Desta forma, o(a) profissional(a)

Pesquise pelo nome da instituição ou pelo CNES

assume total responsabilidade pelas consequências legais decorrentes da utilização das informações obtidas através do sistema LAUDO, por parte da instituição que representa.

RG
Tipos de arquivos permitidos: .PDF, .JPG, .JPEG, .PNG com no máximo 1MB.
CPF
Tipos de arquivos permitidos: .PDF, .JPG, .JPEG, .PNG com no máximo 1MB.
Identidade Profissional (CRM, COREN, CRF, RMS, CRP, CRESS, CRO)
Tipos de arquivos permitidos: .PDF, .JPG, .JPEG, .PNG com no máximo 1MB.
Termo de Responsabilidade
Tipos de arquivos permitidos: .PDF, .JPG, .JPEG, .PNG com no máximo 1MB.
Documento Câmara Técnica
Tipos de arquivos permitidos: .PDF, .JPG, .JPEG, .PNG com no máximo 1MB.

* Anexar cópia do RG, CPF e identidade profissional(CRM, COREN, CRF, RMS, CRP, CRESS, CRO)
1. Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde*.
2. Resolução CFM nº 2.217, 01 de novembro de 2018, que aprova o código de ética médica*.
3. Resolução COFEN nº 564, de 6 de dezembro de 2017, que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem*.
4. Resolução CFF nº 724, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre o Código de Ética, Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções ético-disciplinares*.
5. Resolução CFP nº 010, de 21 de julho 2005, que aprova o código de ética profissional do Psicólogo*.
6. Lei nº8.662, de 07 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outas providências.* 7. Decreto nº 7.845, de 14 de dezembro de 2012, que dispões sobre os procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento*.
8. Lei nº 12.527, de 18 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal*.
9. Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal*.
10. Artigo 153 do Código Penal, que dispõe sobre a divulgação de alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem*.
11. Lei nº14.289, de 3 de janeiro de 2022, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose*. *ou outras que venham substituí-las.

Voltar